- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTO AO DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. 2. A sentença condenatória ratificou os fundamentos do decreto prisional primitivo e agregou o fundamento da gravidade concreta da empreitada criminosa - o delito imputado aos réus fora cometido mediante violência, exercida com o uso de arma de fogo, o que denota um estágio de corrupção moral, inadequação social e periculosidade exacerbados - que devem ser submetidos perante ao Tribunal a quo antes de serem aqui analisados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 62.913/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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