- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 01/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 01/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR SEU TEOR. RECURSO PREJUDICADO. CONDENAÇÃO NÃO JUNTADA AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. 2. No caso dos autos, o agravante não logrou desincumbir-se do dever de anexar à petição de agravo regimental o inteiro teor da sentença condenatória, motivo pelo qual se mantêm incólumes os fundamentos do decisum agravado, uma vez impossível sopesar os motivos declinados pelo Juízo de primeiro grau para manter a segregação cautelar do acusado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 84.352/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 1/9/2017.)
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