JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
23/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 23/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DE PROTOCOLO NO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. A tempestividade de recurso dirigido ao STJ é aferida pela data em que foi protocolizado na Secretaria desta Corte Superior, não interrompendo ou suspendendo o prazo o fato de a petição ter sido apresentada no Tribunal de origem, ainda que dentro do prazo previsto para interposição do recurso. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 927.140/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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