- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 19/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA. DECURSO DO PRAZO. SÚMULA Nº 115 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, deve ser concedido o prazo para regularização, nos termos dos arts. 76 e 932 do NCPC. 3. Houve o transcurso do prazo para a regularização processual sem que a parte tenha apresentado a procuração constituindo novos patronos. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 799.021/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 19/9/2017.)
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