JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
13/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 13/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão (fls. 780-781, e-STJ) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso. 2. Da análise da presente insurgência conclui-se que a parte interessada não impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sobretudo no que tange à incidência da Súmula 283/STF. 3. Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.057.916/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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