Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/09/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, cifrada na significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (927 gramas de maconha e 20 gramas de crack). 2. Nesse contexto, indevida a aplicação…