JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
13/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 13/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS 371, 355, I, DO CPC/2015. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. EMPRESA QUE CUJA ATIVIDADE BÁSICA E FABRICAÇÃO DE MADEIRAS LAMINADAS E DE CHAPAS DE MADEIRAS COMPENSADAS. A VERIFICAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO CRQ IMPORTA NO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXIGÊNCIA DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE QUÍMICA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. 1. A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 371, 355, I, do CPC/15, cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. No caso concreto a impetrante dedica-se à fabricação de madeiras laminada e de chapas de madeiras compensadas, atividades que, como regra, não exigem registro no CRQ, nem a contratação de profissional da área de química. A alteração de tal entendimento da instância a quo demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial, por incidência da Súmula 7/STJ. 3. A exigência de responsável técnico profissional e de registro da empresa em entidade de classe só persiste quando a atividade básica estiver no âmbito da profissão cuja fiscalização competir àquela respectiva entidade, conclusão que se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicável, portanto, a Súmula 83/STJ à espécie. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.670.541/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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