JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
08/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 08/09/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467 E 473 DO CPC/1973. PRECLUSÃO. REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior prevalece no sentido de que a inclusão dos juros de mora e da correção monetária no valor da liquidação independe de pedido expresso e de determinação contida na sentença, porquanto incluídos implicitamente no título executivo judicial tais encargos, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 850.537/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 8/9/2017.)
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