- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 05/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 05/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. CARÁTER FAMILIAR. EXCLUSÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO. OPOSIÇÃO DESTE À RETIRADA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA PARA A EXCLUSÃO DO SÓCIO. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. EXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ no sentido de ser necessária a demonstração de justa causa, na hipótese de ação de dissolução de sociedade, promovida pelos sócios majoritários, para excluir de sociedade anônima fechada, de caráter familiar, sócio minoritário que se opõe à exclusão. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 83 do STJ. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto a ausência da demonstração da justa causa exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para não conhecer do Recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.568.664/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 5/9/2017.)
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