JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/11/2021

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESTITUIÇÃO DE SÓCIO DA GERÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUEBRA DO VÍNCULO JURÍDICO-EMPRESARIAL E JUSTA CAUSA. SÚMULA 83/STJ. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU NÃO PERSISTIREM OS FUNDAMENTOS USADOS PARA ROMPER A SOCIEDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para exclusão do sócio, há necessidade de demonstrar a quebra do vínculo jurídico-empresarial e a presença de justa causa. Precedentes. 2. Na hipótese, o eg. Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades do caso concreto, concluiu pela ausência de justa causa para respaldar o pedido de dissolução parcial da sociedade empresária. A pretensão de alterar esse entendimento, considerando as circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.520.481/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/09/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE C/C EXCLUSÃO DE SÓCIOS MINORITÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DAS AGRAVANTES. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que, para exclusão judicial de sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra. 1.1. O acórdão r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. CARÁTER FAMILIAR. EXCLUSÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO. OPOSIÇÃO DESTE À RETIRADA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA PARA A EXCLUSÃO DO SÓCIO. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. EXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ no sentido de ser necessária a demonstração …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/12/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS - DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA SOCIEDADE EMPRESARIAL. ANÁLISE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identida…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/04/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Para exclusão judicial de sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra. Precedentes. 1.1. O direito de retirada é potestativo e personalíssimo daquele sócio que não quer mais participar do ente moral. Não é admitido que o pretenso sócio rema…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE LIMITADA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.