JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
01/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 01/09/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DE ENCERRAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que o processo tramita dentro do princípio da razoabilidade, sem registro de qualquer atraso relevante atribuído ao Poder Judiciário que possa caracterizar constrangimento ilegal e justificar o relaxamento da prisão. O recorrente encontra-se preso desde 6/11/2016, com denúncia oferecida em 13/12/2016 e resposta à acusação apresentada em 28/7/2016, sendo que, a despeito da necessidade da expedição de cartas precatórias, os autos receberam marcha célere, com designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 19/4/2017, somente não realizada devido à não apresentação do acusado pela Secretaria de Ressocialização. Não obstante, a instrução encontra-se na iminência de seu encerramento, com a audiência redesignada para o dia 17/8/2017. 3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 4. No caso, foi demonstrada a existência de elementos suficientes para justificar a segregação, com destaque à especial reprovação no modus operandi adotado, uma vez que o paciente praticou, em tese, o roubo com uso de arma de fogo, adentrando a residência da vítima com cerca de sete outros corréus, e subtraiu grande variedade de bens, sendo que a vítima permaneceu, durante todo o tempo, amarrada e vendada, sofrendo agressões fisicas e verbais. 5. Com efeito, "se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade" (HC n. 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 7. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 82.958/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 1/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/08/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/10/2017

RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MAUS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/09/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. A alegação de excesso de prazo no encerramento da instrução processual não foi analisada…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/08/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. FEITO RELATIVAMENTE COMPLEXO, COM 2 (DOIS) RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PROCESSO QUE VEM TENDO TRÂMITE REGULAR, SEM DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não adm…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/03/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INIDÔNEA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CÁRCERE JUSTIFICADO. SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus não é o meio adequado para o deslinde de tese de negativa de autori…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.