JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
01/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 01/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. SUSPENSÃO NA ORIGEM. TEMA AFETADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar a devolução dos autos para suspensão na origem, por envolver tema afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 700.514/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 1/9/2017.)
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