- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 28/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. I - O recurso especial foi interposto com base no art. 105, III, c, da CF, e a parte recorrente deixou de indicar expressamente sobre qual dispositivo de legislação infraconstitucional recairia a suposta divergência pretoriana invocada, atraindo a incidência do óbice do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - Exige-se a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes dos arts. 1.029, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil de 2015, e 255, § 1º, do RISTJ, o que não foi providenciado pela parte recorrente. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 960.637/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.