JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. I - O recurso especial foi interposto com base no art. 105, III, c, da CF, e a parte recorrente deixou de indicar expressamente sobre qual dispositivo de legislação infraconstitucional recairia a suposta divergência pretoriana invocada, atraindo a incidência do óbice do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - Exige-se a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes dos arts. 1.029, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil de 2015, e 255, § 1º, do RISTJ, o que não foi providenciado pela parte recorrente. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 960.637/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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