- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 28/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO NO CASO. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, quanto à cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, consignou-se na decisão agravada que a aposentadoria ainda não foi concedida ao segurado, permitindo-se tão somente o recebimento do auxílio-acidente até a véspera da aposentação. Dessa forma, observou-se o Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG, razão pela qual, a decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 998.540/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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