- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 28/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DIFERIMENTO DE CUSTAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXTENSÃO ÀS TAXAS JUDICIÁRIAS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. O diferimento do pagamento das custas processuais autorizado por legislação estadual não abrange as taxas judiciárias devidas em favor de órgão do Poder Judiciário da União, pena de violação à regra constitucional que veda a isenção heterônoma. Precedentes. 2. Deserto, portanto, o recurso especial em que a parte não recolheu o preparo respectivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.618.534/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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