JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO INSCRIÇÃO DE SERVIDORA TEMPORÁRIA NO PROGRAMA PIS/PASEP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉRCIA OU OMISSÃO DO ESTADO DE GOIÁS. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA AUTORA, HÁBIL A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Ação de Indenização por danos materiais e morais, proposta por Marina Ferreira Araújo Silva Leite em desfavor do Estado de Goiás, requerendo - à míngua do cadastramento da autora no PIS/PASEP, na época devida, para fins de recebimento do abono salarial - a condenação do réu, em face de sua omissão, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A sentença julgara procedentes os pedidos, o que foi mantido, pelo Tribunal de origem, com a fixação do valor da indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. A verificação da ocorrência de prejuízo à autora, no caso, hábil a ensejar a indenização por dano moral, demanda o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. V. No que tange ao quantum indenizatório, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgInt no AREsp 927.090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016). VI. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em vista das circunstâncias fáticas do caso, manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantum que não se mostra excessivo, diante das peculiaridades da causa, expostas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. VII. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.010.551/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/12/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE PRISÃO ILEGAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 22/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/09/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, EM RELAÇÃO À APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73, BEM COMO À MÍNGUA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PORVENTURA VIOLADOS, QUANTO À QUALIDADE DA PROVA PERICIAL, LESÕES FÍSICAS E PSÍQUICAS, ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM A INDENIZAÇÃO MATERIAL DEVIDA, E TERMO A QUO DO EVENTO DANOSO, COMO DATA DE IN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. DANOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS OU MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPUGNAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu expressamente que o valor arbitrado a título de danos morais é adequado à espécie, de modo que revela-se p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.