JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acolhimento da pretensão recursal depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Impossibilidade de modificação das premissas adotadas no acórdão recorrido, seja quanto aos motivos que deram ensejo ao redirecionamento da execução, seja no tocante ao que efetivamente deu causa à demora na citação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 995.514/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 6/9/2017.)
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