Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/09/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DECENDIAL. LIMITAÇÃO. PRINCIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada. 2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os…