JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MORA DA SEGURADORA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. MULTA DECENDIAL. LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. O Tribunal de origem, ao concluir que a multa decendial é devida pela seguradora, mas limitada ao valor da obrigação principal, decidiu em consonância com precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 927.423/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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