- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 04/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não tendo a Corte estadual debatido a questão controvertida sob o enfoque trazido nas razões do recurso especial, inviável seu conhecimento neste momento processual, ante a ausência de prequestionamento. 2. Tendo o aresto local concluído não haver nos autos elementos aptos a comprovar que a CEF teria se negado a renegociar o contrato em questão, reapreciar tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.078.629/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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