- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 04/09/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. 1. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. 2. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento é imprescindível que se demonstre de forma clara os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão. Impositiva a incidência do entendimento jurisprudencial expresso no enunciado n. 284 da Súmula do STF. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução ou majoração do quantum indenizatório é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Proporcionalidade e razoabilidade observadas no caso dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.655.592/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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