JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
01/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 01/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS. CÉDULA DE CRÉDITO. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça não é necessário o registro do instrumento de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e sobre títulos de crédito para que se constitua validamente a titularidade fiduciária. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 478.633/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 1/9/2017.)
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