Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS. CÉDULA DE CRÉDITO. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça não é necessário o registro do instrumento de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e sobre títulos de crédito para que se constitua validamente a titularidade fiduciária. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 478.633/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turm…