- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 06/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO SEM PREVISÃO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 282 do STF, o recurso não pode ser conhecido quanto à tese da ocorrência de julgamento extra petita, tendo em vista a ausência de prequestionamento do tema. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, inexistindo específica lei autorizativa, o pedido de compensação de tributo com precatório não suspende a exigibilidade do crédito tributário, atrai o óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 745.790/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 6/10/2017.)
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