- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ARTS. 128 E 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA DA COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento extra petita. Aplicável ao caso o princípio do jura novit curia, o qual, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito. Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte. 2. No caso dos autos, não existe na legislação estadual previsão autorizativa da compensação de débitos tributários, razão pela qual resta inviabilizado a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na pendência de pedido administrativo que discute essa matéria; posto que se a própria compensação não é possível, tampouco a suspensão da exigibilidade amparada em pedido administrativo que busque implementá-la. Precedentes: AgRg no REsp 1450406/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 09/04/2015; AgRg no REsp 1477896/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015; AgRg no AREsp 68.600/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/12/2014. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 847.622/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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