- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÕES IDÊNTICAS. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. EXIGIBILIDADE. 1. Não se conhece da petição posterior ao presente agravo interno, de idêntico teor, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. As questões de ordem pública são insuscetíveis de preclusão nas instâncias ordinárias, sendo exigível, no Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento para tais matérias. Precedente da Corte Especial. 3. Os demais pedidos de restabelecimento do auxílio-doença e de concessão de aposentadoria previdenciária não foram objeto de juízo de valor pelos acórdãos proferidos na instância ordinária, carecendo do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 250.954/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/10/2017.)
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