JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
03/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 03/10/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA UMA ÚNICA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO INTERNO DE FLS. 337/344. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Apresentadas duas petições sucessivas de agravos contra a mesma decisão, resta o segundo deles prejudicado, não podendo sequer ser conhecido, por força dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. No caso concreto, ao analisar as provas existentes nos autos, o Tribunal de origem firmou seu entendimento no sentido de que não estão preenchidos os requisitos para a concessão do benefício debatido, porque não ficou devidamente comprovada a incapacidade laborativa. 3. É entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior que a averiguação do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário em debate é medida que implicaria em reexame do arcabouço fático-probatório integrante dos autos, o que é vedado ao STJ, a teor de sua Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.083.101/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 3/10/2017.)
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