Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO PELO INSS E POSTERIORMENTE DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL. 1. O aposentado que contribuir, ainda que indiretamente, pelo prazo mínimo de dez anos, para o plano ou seguro de saúde coletivo tem direito de ser mantido como beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial vigentes à época do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da …