- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO CUSTEADA INTEGRALMENTE PELO EMPREGADOR/ESTIPULANTE. AUSÊNCIA DO DIREITO DE PERMANECER NO PLANO DO EX-EMPREGADO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ex-empregado que não realizou o pagamento sequer parcial de prêmio ou mensalidade do plano de saúde coletivo empresarial, limitando-se ao pagamento de coparticipação, não faz jus ao direito de continuidade da cobertura assistencial após o término do vínculo empregatício. Precedentes. 2. Manutenção do decisum agravado. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.600.197/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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