- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 21/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao afirmar que não houve cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, o fez sob o fundamento de que seria irrelevante discutir sobre contratos anteriores ou posteriores à Medida Provisória nº 2.170-36/2001, bem como sob o entendimento de que os depósitos realizados quitaram primeiro os juros e depois a parcela do capital nos contratos envolvendo sucessivas operações de débito e crédito. 2. No caso dos autos, a modificação do entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 507.040/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 21/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.