JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/08/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 21/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao afirmar que não houve cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, o fez sob o fundamento de que seria irrelevante discutir sobre contratos anteriores ou posteriores à Medida Provisória nº 2.170-36/2001, bem como sob o entendimento de que os depósitos realizados quitaram primeiro os juros e depois a parcela do capital nos contratos envolvendo sucessivas operações de débito e crédito. 2. No caso dos autos, a modificação do entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 507.040/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 21/9/2017.)
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