- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 21/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA ESTIPULADO POR ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ACIDENTE OCORRIDO EM CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À ATIVIDADE ESTUDANTIL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, bem como as cláusulas contratuais do contrato de seguro firmado entre as partes, concluiu que não havia cobertura para o acidente sofrido pelo agravante, uma vez que ele não desempenhava, naquele momento, nenhuma atividade ligada à instituição de ensino estipulante do contrato. 2. A alteração de tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.098.644/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 21/9/2017.)
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