- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PARA DETERMINAR A PRONÚNCIA DO RECORRENTE . VIOLAÇÃO AO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO QUE PODE SER REALIZADO NA SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para fins de pronúncia, a ausência do exame de corpo de delito, por si só, não impede a conclusão a respeito do requisito da materialidade delitiva, sendo certo que tal exame pode ser providenciado na próxima fase do rito do Tribunal do Júri. Precedentes. 1.1. No caso concreto, a determinação de pronúncia encontra-se amparada pelo prontuário de atendimento médico da vítima e dos testemunhos colhidos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.942.392/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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