- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 04/09/2017
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. A AFETAÇÃO DE TEMA PARA JULGAMENTO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NÃO IMPLICA, NO ÂMBITO INTERNO DO STJ, SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. MIGRAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS PRIMEVO. INAPLICABILIDADE. 1. "Por um lado, a afetação de tema como representativo de controvérsia não significa que exista divergência no âmbito interno do STJ. Por outro lado, o exame acerca da conveniência do sobrestamento de feito deve ser feito caso a caso, não havendo, notadamente à luz da segurança jurídica, razoabilidade na tese de que, no âmbito interno do STJ, em vias de consolidação do entendimento desta Corte superior, deva-se, necessariamente, sobrestar o julgamento de feitos que envolvam o tema afetado". (EDcl no AgInt no AREsp 1000057/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017) 2. Em havendo migração de plano de benefícios de previdência privada, evidentemente, não há falar em aplicação do regulamento do plano de benefícios primevo, pois deixa de reger a relação contratual previdenciária mantida entre as partes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.421.190/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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