- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. "AVODRASTO". AUTORIDADE SOBRE AS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA E QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO NÚMERO DE VEZES DE OCORRÊNCIA DO ABUSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA FIXADA COM RAZOABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Ausente ilegalidade na dosimetria, pois fixada com razoabilidade. 2. Quanto à pretensão da defesa em reduzir o aumento pela continuidade delitiva, não há o que ser alterado. Ficou comprovada na sentença a ocorrência da continuidade delitiva, por ter o acusado cometido o delito previsto no art. 217-A do Código Penal por diversas vezes e durante vários meses 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 651.475/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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