Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 26/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. VIOLAÇÃO DO ART. 171, § 5º, DO CP. DENÚNCIA ANTERIOR À LEI N. 13.964/2019. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A Terceira Seção, no julgamento do HC n. 610.201/SP, DJe 8/4/2021, por maioria de votos, pacificou o entendimento de que não retroage o art. 171, § 5º, do CP, às hipóteses de denúncia oferecida antes da vigência da Lei n. 13.964/2019. Não havendo ilegalidade para justificar a mi…