Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO ART. 171, §5º, DO CP. DENÚNCIA APRESENTADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 610.201/SP, DJe 8/4/2021, por maioria de votos, pacificou o entendimento de que não retroage o art. 171, § 5º, do CP, às hipóteses de denúncia oferecida antes da vigência da Lei n. 13.964/2019. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 667.829/SP, relator Ministro Olindo Menez…