- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 15/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE FIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material, não servindo ao propósito de mero rejulgamento da causa. 2. A oposição de embargos de declaração contra acórdão fundado na aplicação ao caso concreto de precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral, sem a devida demonstração da sua inaplicabilidade à controvérsia, evidencia propósito de protelação recursal a exigir a devida reprimenda pecuniária. 3. Embargos de declaração rejeitados, com o reconhecimento do caráter protelatório e a cominação de multa arbitrada em dois por cento sobre o valor atualizado da causa. (EDcl no RMS n. 54.191/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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