JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
15/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 15/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso concreto, o recorrente não logrou impugnar o fundamento da decisão agravada segundo o qual o acórdão a quo observa a jurisprudência do STJ. 2. O agravo interno não pode ser conhecido quando não afasta os fundamentos presentes na decisão monocrática impugnada. 3. "A pendência de julgamento no STF de recurso submetido ao regime de repercussão geral não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa da Suprema Corte" (AgRg no RMS 45.433/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.104.901/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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