- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO DA SÚMULA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apenas em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação aceitável, admite-se a mitigação do referido enunciado. 3. Devidamente fundamentado o decreto prisional, eis que baseado na reiteração delitiva do paciente, bem como na sua indicada participação em organização criminosa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 669.561/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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