- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA 439/STJ. EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO. 1. O Tribunal de origem denegou a ordem, mantendo a decisão que determinou a prévia realização de exame criminológico, sob o fundamento que o apenado "além de resgatar reprimenda extensa por crimes de 'maior gravidade', descumpriu benefícios anteriormente concedidos e registra dezesseis faltas graves, 'dentre elas dois abandonos durante o cumprimento da pena no regime intermediário'". 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula n. 439, "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 670.009/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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