JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, SALVO NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444/STJ. RÉU PRIMÁRIO À ÉPOCA DOS FATOS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO AGENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EVIDENCIADA QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. Salvo no que se refere à incidência da Súmula 444/STJ, os temas ora deduzidos não foram objeto de cognição pelo Colegiado de origem, o que obsta o exame de tais matérias por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir o acórdão em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. Precedentes. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. A propósito, esta é a orientação trazida pelo enunciado na Súmula 444 desta Corte: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base." 4. Conforme se infere de sua folha de antecedentes criminais, o paciente, malgrado estivesse sendo processado pela prática de crimes graves, não ostentava condenação transitada em julgado à época dos delitos apurados no bojo do processo-crime, o que não permite a valoração negativa dos seus antecedentes. 5. No tocante à personalidade, a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, alterou seu posicionamento sobre o tema e decidiu que é inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente (HC 366.639/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017). 6. Na hipótese, nada obstante a flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, caracterizada pela valoração negativa dos antecedentes do réu e de sua personalidade e ainda que fosse mantida a pena de 30 dias de detenção, cujo prazo prescricional era de 2 anos quando da prática delitiva, já que o crime foi cometido antes do advento da Lei n. 12.234/2010, verifica-se o transcurso de lapso temporal superior entre a data da publicação do decreto condenatório, em 13/11/2008, e o trânsito em julgado do decreto condenatório, que foi certificado em 12/5/2016, restando configurada a prescrição da pretensão punitiva no tocante ao crime de desobediência. 7. Writ não conhecido e ordem concedida, de ofício, tão somente para determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova dosimetria da pena imposta pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, afastando a valoração negativa dos antecedentes e personalidade do réu, e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva no tocante ao crime de desobediência. (HC n. 302.642/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/06/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA N. 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/08/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE VALORADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA INCREMENTO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO CABÍVEL. ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ORDEM NÃO CONHECIDA E WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram or…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/08/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. MENORIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. SÚMULA 444/STJ. MENÇÃO À PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/12/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 444/STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, sal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.