- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão, consistente na fuga do distrito da culpa, sendo que o Juiz destacou circunstâncias fáticas que demonstram gravidade concreta na conduta criminosa, ao afirmar que após o autuado visualizar a guarnição policial, empreendeu fuga, momento em que os funcionários do estabelecimento abordaram o coautuado Guilherme que estaria com a arma de fogo, tendo eles entrado em luta corporal e conseguido desarmá-lo, tudo a revelar a gravidade concreta do delito. Ressaltando-se ainda que a motocicleta utilizada pelos autuados estaria com um saco de papel para ocultar a numeração da placa. Então, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 85.403/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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