- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO COM DUAS MAJORANTES. ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. TEMA NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O não conhecimento da alegação de que teria havido ilegalidade na prisão pelo Tribunal de origem, impede o tema de ser apreciado nesse momento, a fim de evitar supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias do crime, as quais demonstração prévio planejamento da ação criminal através da utilização do aplicativo UBER pelo recorrente e mais dois comparsas, com posterior imobilização dos movimentos do motorista/vítima, por meio de arma de fogo e agarramento pelo pescoço, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 86.957/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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