- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. TESE NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Inviável a análise em sede de habeas corpus de alegações concernentes à negativa de autoria ou de tese não submetida ao crivo do Tribunal de origem pois a via eleita não comporta aprofundada dilação probatória e supressão de instância impondo-se o não conhecimento das alegações. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na sua participação em posição de destaque em complexa associação criminosa, constituída com a finalidade da disseminação ilícita de entorpecentes e drogas afins, o que constitui base empírica idônea à decretação da mais gravosa cautelar penal, com vistas à manutenção da ordem pública com a cessação ou ao menos diminuição das atividades desenvolvidas pela referida associação delitiva, que foi apontado como fundamento no decreto prisional, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"- Súmula 52/STJ 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado. (HC n. 403.712/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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