- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA COMETIDA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente que, a teor do decreto prisional, possui inúmeros registros de ocorrências de fatos praticados cm contexto de violência doméstica e, aparentemente, ao se aproximar da ofendida, descumpriu medida protetiva fixada nos autos n°0002781-39.2016.8.12.0029, nos quais constava a obrigação de se manter distante da filha da vítima e seus familiares o que constitui base empírica idônea para a decretação da mais gravosa cautelar penal ex vi do disposto no artigo 313, inciso III do CPP, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 407.762/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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