JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
19/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. 2. Na espécie, existe manifesta ilegalidade a ser reconhecida, no tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, porquanto embora a empreitada criminosa tenha envolvido substância entorpecente de elevado potencial lesivo e de alto poder viciante - crack -, a quantidade apreendida - 4,64 g - não se mostra expressiva o suficiente a ponto de justificar a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. 3. Habeas corpus concedido a fim de reduzir a pena do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias multa, mantidos os demais termos da condenação. (HC n. 410.897/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL TÃO SOMENTE EM RAZÃO DA NATUREZA DE UMA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (CRACK). QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DA REFERIDA DROGA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE UMA DAS DROGAS (MACONHA). ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A FIGURAR EM …

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