- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 15/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS EM IMÓVEL PARTICULAR. DECORRÊNCIA. PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 557, §2º DO CPC/73. INADMISSIBILIDADE EVIDENTE. NÃO CARACTERIZADA. 1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 2. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficientes para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas é inviável na sede do recurso especial. 4. A multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/73 não é aplicada quando é necessário à parte esgotar as instâncias ordinárias, a fim de interpor recurso especial. 5. Agravo interno provido para conhecer parcialmente do Recurso especial, e nesta parte, dar-lhe provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.582.689/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.