- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 27/10/2017
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ESPECIAL. PESCA EM ÉPOCA PROIBIDA. APREENSÃO DE 250g DE ROBALO E DE PETRECHOS PROIBIDOS NA ATIVIDADE DE PESCA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A atipicidade material, no plano da insignificância, pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. É entendimento desta Corte que somente haverá lesão ambiental irrelevante no sentido penal quando a avaliação dos índices de desvalor da ação e de desvalor do resultado indicar que é ínfimo o grau da lesividade, sem efetivo dano ambiental, não se devendo enforcar exclusivamente questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas também o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta. Precedente. 3. Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com petrechos proibidos para pesca (tarrafa, além de varas de pescar), ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos. 4. Recurso especial provido para afastar a absolvição sumária do recorrido, determinando-se o prosseguimento da ação penal. (REsp n. 1.685.927/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 27/10/2017.)
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