- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESCA EM PERÍODO PROIBIDO. GRANDE QUANTIDADE E UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PREDATÓRIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende ser inaplicável o princípio da insignificância em casos como o dos autos onde foi encontrada em poder do réu grande quantidade de pescado, e este, além de ter conhecimento da proibição da pesca no período da piracema, utilizou petrechos predatórios na empreitada. Some-se ao fato de ser pescador profissional, fazendo jus à percepção de um salário mínimo mensal, enquanto durasse o período da piracema. 2. "(...) somente haverá lesão ambiental irrelevante no sentido penal quando a avaliação dos índices de desvalor da ação e de desvalor do resultado indicar que é ínfimo o grau da lesividade da conduta praticada contra o bem ambiental tutelado, isto porque não se deve considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas deve-se levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta" (ut, REsp 1.620.778/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 27/09/2016). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.674.976/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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