- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 05/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 05/10/2017
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ENDEREÇADO AO STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. AFASTAMENTO DA NATUREZA EXTRACONCURSAL POR AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO, NO CONTRATO, DOS CRÉDITOS OBJETO DA GARANTIA. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DE TAL EXIGÊNCIA. QUESTÃO RELEVANTE E SOBRE A QUAL AINDA NÃO SE PRONUNCIOU O STJ. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS NO RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DAS REQUERIDAS, EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL, PARA PREVENIR A OCORRÊNCIA DE DANO, EM RELAÇÃO AO REQUERENTE, DE IMPROVÁVEL REVERSIBILIDADE. 1. É estritamente jurídica, a viabilizar o seu exame por esta Corte, a questão relacionada à necessidade de, nas cessões fiduciárias de direitos creditórios, haver o detalhamento, nos respectivos instrumentos contratuais, dos créditos objeto dessa garantia. Para além de sua manifesta relevância, trata-se, também, de matéria inédita na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e que vem bem discutida, com argumentos plausíveis, no recurso do requerente. 2. Ademais, revela-se justificado o receio manifestado pelo requerente de que da demora na apreciação do recurso resulte dano de improvável reversibilidade, não só porque alterada a situação fática das requeridas, que tiveram decretada a falência, como também por haverem elas dado início ao cumprimento de sentença, dele exigindo, com base no acórdão objeto do recurso especial, o pagamento de significativa quantia. 3. Agravo interno provido para o fim de deferir o efeito suspensivo. (AgInt no TP n. 434/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 5/10/2017.)
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